VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO PODEM SER CONDENADAS POR FALA DE ENTREVISTADO

Os ministros do STF decidiram que os veículos de comunicação podem ser responsabilizados por "atos ilícitos" do entrevistado. Se a declaração for ofensiva ou constituir crime de calúnia, injúria ou difamação, a empresa de jornalismo também pode ser condenada pelos danos à vítima. A votação, no plenário virtual do STF, se encerrou em 7 de agosto.
Os ministros começaram a julgar o caso em 2020. Em linhas gerais, o julgamento é sobre uma ação ajuizada pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. Ele questionou o conteúdo de uma entrevista que teria violado sua honra. Com a decisão, o jornal foi condenado a indenizar o político.
O voto vencedor foi do ministro Alexandre de Moraes, seguido por Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (aposentado em abril).


REVISTA OESTE
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